
DEVOLUÇÃO/REUTILIZAÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES 2024/2025
Informação
De acordo com o previsto no Despacho nº 921/2019, de 24 de janeiro, e nos termos do Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares, informam-se os Encarregados de Educação que têm de proceder à devolução dos manuais escolares disponibilizados pelo agrupamento ou adquiridos com vouchers da plataforma Mega relativos ao ano 2024/2025.
Não devolvem os manuais escolares os alunos que em 2024/2025 ficaram retidos, com exceção dos alunos do 6º de escolaridade, que devolvem todos os manuais exceto Matemática.
Mais se informa que, de acordo com no estipulado no número 1, do artigo n.º 170.º, do Decreto-Lei n.º 13- A/2025, de 10 de março, no ano letivo de 2024/2025, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares, no final do presente ano letivo.
Os manuais são devolvidos na escola frequentada pelo aluno, de acordo com o calendário publicado.
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Procedimentos para entrega de Manuais escolares
Relembra-se que a não devolução ou a devolução dos mesmos, em estado de conservação que impossibilite a reutilização, inibe a atribuição de voucher no ano seguinte ao manual da disciplina danificado. Assim, considera-se o manual em bom estado para ser reutilizado todo o que observar os seguintes parâmetros:
a) Estar completo no que diz respeito ao número de páginas e/ou fascículos/cadernos;
b) A capa estar totalmente presa ao livro e ambos sem rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos neles contidos;
c) Sem sujidade, sem folhas rasgadas e/ou páginas riscadas a tinta e/ou sublinhadas a caneta ou marcador que impeçam ou dificultem a sua leitura integral;
d) Campos de escrita, desenho ou colagem, suficientemente livres de modo a permitirem a concretização da intencionalidade pedagógica e didática. Todas a indicações/registos devem estar apagados.
Caso o manual não seja entregue ou que não se encontre em condições de ser reutilizado devido ao mau uso esclarece-se que, de acordo com o ponto 2.2, do Anexo I, do Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro, “(…) a penalidade prevista pode consistir na devolução ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual. Caso o valor não seja restituído, o aluno fica impedido de receber o manual da disciplina gratuito do ano seguinte”.
Calendarização da devolução /reutilização de manuais
